A prisão preventiva é uma medida extrema que pode ser aplicada antes do julgamento, ou seja, durante o curso do processo, antes de uma sentença condenatória.
Por limitar um direito fundamental, o da liberdade de ir e vir, a prisão preventiva deve ser vista como a última alternativa a ser considerada, como uma medida de exceção quando não cabível outra medida cautelar.
Assim, em tese, somente deverá ser autorizada quando há motivos concretos que justifiquem a restrição da liberdade do investigado/réu durante o processo criminal. Um dos seus requisitos e consequentemente, justificativa, é a garantia da ordem pública, como evitar que o acusado fuja ou impeça a investigação. Em resumo, o “estado de liberdade” da pessoa deve de alguma forma gerar risco ao processo.
Além disso, em tese, para que a prisão preventiva possa ser decretada é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Porém, embora a prisão preventiva seja uma medida cautelar possível, é fundamental que todo o procedimento – desde os motivos que fundamentam a decisão da prisão preventiva -, até as particularidades do caso, circunstâncias da prisão e do próprio acusado, sejam devidamente analisados.
Desta forma, é essencial buscar orientação de um advogado em situações que envolvam a privação de um direito tão importante, o de liberdade, como forma de garantir que os direitos do indivíduo sejam respeitados e que medidas abusivas não sejam aplicadas.